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Quem somos: 

A Elos é uma Câmara de Mediação e Conciliação e Arbitragem para resolução adequada de conflitos empresariais, familiares e dentre tantos outros que podem ser resolvidos no âmbito privado, de modo definitivo e sem a necessidade de uma sentença judicial.

Ética e Validade Jurídica:

A mediação, conciliação e a arbitragem são  procedimentos estabelecidos por leis e que seguem padrões éticos, o que garante segurança e validade jurídica.  

Profissionais de alta qualidade

Contamos com um quadro de especialistas em diversas áreas para melhor auxilio dos nossos clientes. 

QUEM SOMOS

Estatísticas do Judiciário brasileiro
*Dados do Conselho Nacional de Justiça

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Demais benefícios da Mediação, Conciliação e Arbitragem da Elos: 

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Mediação e Conciliação
de Conflitos

Regulamentadas pela Lei 13.140 de 2015, a Mediação e a Conciliação de conflitos são procedimentos conduzidos por um terceiro imparcial, mediador ou conciliador, que irá auxiliar as partes, envolvidas numa disputa, a chegarem a um acordo mutuamente satisfatório.

Os benefícios incluem maior controle das partes sobre o resultado, preservação dos relacionamentos, economia de tempo e dinheiro, confidencialidade e segurança jurídica.

As diferenças entre a Mediação e Conciliação estão no emprego das técnicas de negociação, por onde a Mediação é mais indicada para conflitos de relações continuadas (questões familiares, disputa entre sócios, conflitos condominiais, etc) e já a conciliação para conflitos oriundos de relações não continuadas (relações de consumo, recuperação de créditos, quitação
 de dívidas, etc). 

Arbitragem

Regida pela Lei n° 9.307 de 1996, a arbitragem de conflitos é um método alternativo de resolução de disputas, em que as partes concordam em submeter o litígio a um árbitro ou tribunal arbitral, que emite uma sentença arbitral final e vinculativa.

Os benefícios de um procedimento arbitral incluem maior flexibilidade e rapidez na resolução do conflito, maior especialização do árbitro em relação ao tema em disputa, sigilo das informações e possibilidade de escolha do árbitro pelas partes.

Conforme estabelece a Lei de arbitragem, em seu artigo18, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário". 

registro de caso

Registre o seu caso e indique qual método de resolução de conflitos melhor lhe atende.

Após preencher o formulário abaixo e enviar a sua solicitação, a nossa equipe entrará em contato com você para prestar todos os esclarecimentos quanto ao procedimento ideal para o seu caso, informar a respeito dos documentos exigidos para abertura dos trabalhos e retransmitir os valores pelo serviço escolhido.

Informe seus dados:

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Aguarde o contato da nossa equipe.

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